Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.889.910
- Julgado em 16/03/2026 · publicado em 20/03/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INVOCAÇÃO DO TEMA Nº 929 DO STJ. INOVAÇÃO RECURSAL. RECONHECIMENTO. AUSÊNCIA, ADEMAIS, DE PERTINÊNCIA LÓGICA COM OS FUNDAMENTOS DO DECISUM. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. EMBARGOS NÃO CONHECIDOS.
1. A invocação do Tema nº 929 do STJ configura inovação recursal, porquanto introduz tese nova e exógena ao objeto decidido, em sede imprópria, uma vez que os embargos não se prestam à ampliação do debate nem à remodelagem da causa.
2. A tese de "suposta similaridade com o Tema 929/STJ" é estranha aos autos do presente AREsp, foi suscitada somente nos segundos embargos de declaração ora analisados e traduz indevida inovação recursal, insuscetível de conhecimento na estreita via dos aclaratórios.
3. Embargos de declaração não conhecidos.
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