Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.889.741
- Julgado em 16/03/2026 · publicado em 20/03/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RESCISÓRIA.
HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS FIXADOS POR EQUIDADE EM CAUSA DE VALOR
INESTIMÁVEL OU IRRISÓRIO. ART. 85, § 8º-A, DO CPC E ART. 3º DA LEI
nº 14.365/2022. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL (ART. 1.022 DO
CPC). NÃO OCORRÊNCIA. RESCISÓRIA UTILIZADA COMO SUCEDÂNEO RECURSAL.
EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO POR INADEQUAÇÃO DA VIA E FALTA DE
INTERESSE PROCESSUAL. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO
ESPECIAL. RAZÕES DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO.
SÚMULA 284/STF, POR ANALOGIA. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL
CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO.
1. Agravo em
recurso especial contra decisão que inadmitiu o recurso especial
interposto em ação rescisória que buscava desconstituir acórdão que
fixou honorários por equidade em patamar inferior aos valores da
Tabela da Ordem dos Advogados do Brasil.
2. O objetivo recursal é
decidir se (i) houve violação do art. 1.022 do CPC; (ii) houve
violação do art. 85, § 8º-A, do CPC e o art. 3º da Lei nº
14.365/2022; e (iii) houve violação do art. 966, V, do CPC.
3. Não
há negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal estadual
enfrenta adequadamente a preliminar e extingue a ação rescisória por
inadequação da via e falta de interesse processual, esclarecendo que
a rescisória não se presta ao reexame da justiça da decisão
rescindenda nem à rediscussão de critérios de honorários.
4. A ação
rescisória não pode ser utilizada como sucedâneo recursal para
rediscutir matéria já decidida, alcançada pela preclusão e pela
coisa julgada. Extinto o processo sem resolução do mérito, não há
juízo definitivo sobre a aplicação do art. 85, § 8º-A, do CPC no
feito originário, inviabilizando o debate sobre parâmetros da Tabela
da OAB.
5. Configura deficiência na fundamentação do recurso
especial, atraindo a Súmula n. 284 do STF por analogia, quando as
razões atacam o mérito da decisão rescindenda (critérios de
honorários), mas não impugnam, de forma específica, os fundamentos
autônomos do acórdão recorrido que decretou a carência da ação por
inadequação da via e ausência de violação manifesta da norma
jurídica.
6. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso
especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.
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