Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.889.532

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS FIXADOS EM EMBARGOS À EXECUÇÃO JULGADOS IMPROCEDENTES. ART. 85, § 13, DO CPC. NATUREZA FACULTATIVA DA INCLUSÃO NO DÉBITO PRINCIPAL. DIREITO AUTÔNOMO DO ADVOGADO. ARTS. 23 E 24, § 1º, DA LEI N. 8.906/1994 E ART. 85, § 14, DO CPC. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu apelo nobre interposto em incidente autônomo de cumprimento de sentença visando à cobrança de honorários sucumbenciais fixados em embargos à execução. 2. O art. 85, § 13, do CPC deve ser interpretado de forma sistemática com o art. 85, § 14, do CPC e com os arts. 23 e 24, § 1º, da Lei n. 8.906/1994, assegurando ao advogado a faculdade de executar as verbas de sucumbência fixados em embagos à execução julgados improcedentes em conjunto com o débito principal ou de forma autônoma, conforme sua conveniência e estratégia. Precedentes. 3. Agravo conhecido para dar provimento ao recurso especial.

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