Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.889.532
- Julgado em 22/06/2026 · publicado em 26/06/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS FIXADOS EM EMBARGOS À EXECUÇÃO JULGADOS IMPROCEDENTES. ART. 85, § 13, DO CPC. NATUREZA FACULTATIVA DA INCLUSÃO NO DÉBITO PRINCIPAL. DIREITO AUTÔNOMO DO ADVOGADO. ARTS. 23 E 24, § 1º, DA LEI N. 8.906/1994 E ART. 85, § 14, DO CPC. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.
1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu apelo nobre interposto em incidente autônomo de cumprimento de sentença visando à cobrança de honorários sucumbenciais fixados em embargos à execução.
2. O art. 85, § 13, do CPC deve ser interpretado de forma sistemática com o art. 85, § 14, do CPC e com os arts. 23 e 24, § 1º, da Lei n. 8.906/1994, assegurando ao advogado a faculdade de executar as verbas de sucumbência fixados em embagos à execução julgados improcedentes em conjunto com o débito principal ou de forma autônoma, conforme sua conveniência e estratégia. Precedentes.
3. Agravo conhecido para dar provimento ao recurso especial.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.