Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.889.064
- Julgado em 16/03/2026 · publicado em 20/03/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
RECURSO DE SANTANDER: PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. REAJUSTE POR FAIXA ETÁRIA.
ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DOS ARTS. 31 DA LEI nº 9.656/1998 E 186 DO CC. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO ANALÍTICA DA OFENSA LEGAL. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA 284/STF. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu apelo nobre para revisão de acórdão que confirmou condenações relativas a reajuste por faixa etária em plano de saúde.
2. O objetivo recursal é decidir se houve violação dos arts. 31 da Lei nº 9.656/1998 e 186 do CC.
3. A indicação genérica de dispositivos legais, sem demonstração clara e precisa do modo como o acórdão os teria contrariado, caracteriza deficiência de fundamentação e atrai, por analogia, a Súmula 284/STF.
4. A mera inconformidade com o resultado e a repetição de fundamentos da apelação revelam intento de reexame fático e procedimental incompatível com a via eleita.
5. Agravo conhecido para não se conhecer do recurso especial.
RECURSO DE SUL AMÉRICA: PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. REAJUSTE POR FAIXA ETÁRIA. DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE FUNDADA NAS SÚMULAS 5, 7 E 83/STJ. ATO COMPLEXO E INCINDÍVEL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS ÓBICES. DIALETICIDADE. ART. 932, III, DO CPC E ART. 253, PARÁGRAFO ÚNICO, I, DO RISTJ. SÚMULA 182/STJ, POR ANALOGIA. NÃO CONHECIMENTO.
1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o apelo nobre por exigir reexame de provas, interpretação de cláusulas contratuais e por estar alinhado à orientação desta Corte.
2. O objetivo recursal é decidir se (i) a matéria permitiria exame sem incursão fático-probatória ou interpretação contratual; (ii) há dissenso jurisprudencial capaz de afastar a Súmula 83/STJ.
3. O agravo deve atacar, de forma específica e pormenorizada, todos os fundamentos da decisão unificada de inadmissibilidade; a ausência de enfrentamento dos óbices das Súmulas n. 5 e 83 do STJ e a impugnação genérica sobre a Súmula n. 7 do STJ impedem o conhecimento.
4. Incide, por analogia, a Súmula n. 182 do STJ quando o agravante não rebate integralmente os fundamentos da decisão agravada.
5. Agravo em recurso especial não conhecido.
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