Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.889.022
- Julgado em 16/03/2026 · publicado em 20/03/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FUNDADOS EM CÉDULA DE PRODUTO RURAL FINANCEIRA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA. SÚMULA 284/STF. ATO COOPERATIVO. DESVIO DE FINALIDADE. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. CDC. LIMITAÇÃO DE ENCARGOS CONTRATUAIS. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu apelo nobre em embargos à execução, envolvendo CPRF emitidas por cooperativa e alegações de nulidade dos títulos e abusividade de encargos.
2. O objetivo recursal é decidir se (i) há negativa de prestação jurisdicional por ofensa aos arts. 1.022, 11, 370, 371 e 489, II, do CPC; (ii) é possível reconhecer desvio de finalidade do ato cooperativo e nulidade das CPRF à luz do art. 79, parágrafo único, da Lei nº 5.764/1971 e dos arts. 476, 481 e 491 do CC; (iii) incide o CDC e os encargos foram abusivos.
3. A negativa de prestação jurisdicional não se configura quando a parte aponta omissão de modo genérico, sem individualizar temas não enfrentados e sem demonstrar relevância para o desfecho, o que atrai a Súmula 284/STF.
4. As alegações sobre desvio de finalidade, aplicação do CDC e abusividade de encargos, deduzidas sem indicar contrariedade específica à interpretação do direito federal, permanecem com fundamentação deficiente, o que impede o conhecimento do recurso especial.
5. A tese de desvio de finalidade do ato cooperativo foi reputada estranha aos embargos à execução e não foi objeto de pronunciamento de mérito, razão pela qual não pode ser examinada por ausência de prequestionamento.
6. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.
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