Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.888.566

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSÃO. III, DO CPC. SÚMULA 7/STJ. ART. 932, PRECLUSÃO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Agravo interno interposto por sindicato contra decisão da Presidência que não conheceu de agravo em recurso especial por falta de impugnação específica ao fundamento de inadmissibilidade baseado na Súmula n. 7 do STJ. 2. O objetivo recursal é decidir se houve impugnação específica e suficiente para afastar o óbice da Súmula n. 7 do STJ e viabilizar o processamento do agravo em recurso especial. 3. O agravante deve infirmar, de modo individualizado e concreto, todos os fundamentos da decisão agravada, demonstrando a razão da controvérsia não demandar reexame do acervo fático-probatório. A afirmação genérica de que se trata de “revaloração jurídica” não supera o óbice quando não se explicita, à luz das teses do especial, em que medida a análise prescinde das provas. 4. Agravo interno não provido.

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