Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.885.493
- Julgado em 01/06/2026 · publicado em 09/06/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. TRANSTORNO DE ESPECTRO AUTISTA. OMISSÃO NO JULGADO. NÃO OCORRÊNCIA. EQUOTERAPIA. CUSTEIO. OBRIGATORIEDADE.
1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, em recente exame da matéria, concluiu que é obrigatória a cobertura pelos planos de saúde do tratamento de equoterapia.
3. Agravo conhecido para dar parcial provimento ao recurso especial.
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