Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.885.490

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. SINDICATO. LEGITIMIDADE. TEMA 823 DO STF. APLICAÇÃO. INTERESSE DE SEUS INTEGRANTES. RESTRIÇÃO. 1. O Supremo Tribunal Federal, no Tema 823, decidiu que "os sindicatos possuem ampla legitimidade extraordinária para defender em juízo os direitos e interesses coletivos ou individuais dos integrantes da categoria que representam, inclusive nas liquidações e execuções de sentença, independentemente de autorização dos substituídos". 2. Prevalece o entendimento de que o objeto da demanda deve guardar pertinência com os fins do sindicato ou da associação, ou seja, o sindicato não pode ajuizar ações em defesa de interesses que não são da categoria que representa. 3. Agravo interno desprovido.

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