Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.885.490
- Julgado em 11/05/2026 · publicado em 19/05/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: GURGEL DE FARIA
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. SINDICATO. LEGITIMIDADE. TEMA 823 DO STF. APLICAÇÃO. INTERESSE DE SEUS INTEGRANTES. RESTRIÇÃO.
1. O Supremo Tribunal Federal, no Tema 823, decidiu que "os sindicatos possuem ampla legitimidade extraordinária para defender em juízo os direitos e interesses coletivos ou individuais dos integrantes da categoria que representam, inclusive nas liquidações e execuções de sentença, independentemente de autorização dos substituídos".
2. Prevalece o entendimento de que o objeto da demanda deve guardar pertinência com os fins do sindicato ou da associação, ou seja, o sindicato não pode ajuizar ações em defesa de interesses que não são da categoria que representa.
3. Agravo interno desprovido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.