Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.885.431

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Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. NORMA PROCESSUAL ANTERIOR À VIGENTE ( . JUÍZO DE RETRATAÇÃO. CPC/1973) FIXAÇÃO PERCENTUAL SOBRE VALOR DA CAUSA. MAJORAÇÃO POR HONORÁRIOS RECURSAIS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL CONFIGURADA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NOVO JULGAMENTO. NECESSIDADE. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. 1. Consoante o princípio da devolutividade dos recursos, incumbe à Corte local manifestar-se acerca das matérias necessárias ao deslinde da controvérsia e que tenham sido submetidas à sua apreciação. 2. O não enfrentamento, pela Corte de origem, de questões ventiladas nos aclaratórios e imprescindíveis à solução do litígio, implica violação do do CPC. art. 1.022 3. Agravo conhecido para dar provimento ao recurso especial, a fim de determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem para novo julgamento dos embargos declaratórios.

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