Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.883.487
- Julgado em 16/03/2026 · publicado em 20/03/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVOS EM RECURSOS ESPECIAIS. OPOSIÇÃO E REINTEGRAÇÃO DE POSSE. ESBULHO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL (ART. 1.022 DO CPC). FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA. SÚMULA 284/STF. ÔNUS DA PROVA, VALORAÇÃO E AUTENTICIDADE DOCUMENTAL (ARTS. 369, 371, 373, 374, 408, 411 E 412 DO CPC). REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVOS CONHECIDOS. RECURSOS ESPECIAIS NÃO CONHECIDOS.
1. Agravos em recursos especiais contra decisão que inadmitiu os apelos por deficiência de fundamentação sobre a alegada violação do art. 1.022 do CPC e por necessidade de reexame do conjunto fático-probatório (Súmulas 284/STF e 7/STJ).
2. O objetivo recursal é decidir se (i) há negativa de prestação jurisdicional por vício de omissão, contradição ou obscuridade; (ii) houve violação das regras de distribuição do ônus da prova, valoração das provas e autenticidade de documentos; (iii) é possível conhecer, na via especial, de teses que demandam reexame de fatos e provas.
3. A invocação genérica do art. 1.022 do CPC, sem indicação específica de vício, configura deficiência de fundamentação e atrai a incidência da Súmula 284/STF.
4. Teses apresentadas sem demonstração de violação de lei federal.
Deficiência de fundamentação.
5. As teses sobre confissão de fatos, distribuição do ônus probatório, valoração do acervo e eficácia de documentos particulares pressupõem reanálise do conjunto probatório, providência vedada pela Súmula 7/STJ.
6. Agravos conhecidos. Recursos especiais não conhecidos.
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