Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.883.298
- Julgado em 22/06/2026 · publicado em 26/06/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. SEGURO PRESTAMISTA/SEGURO HABITACIONAL NO SISTEMA
FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ARTS.
1.022, II, E 489, § 1º, IV, DO CPC. INOCORRÊNCIA. TEMA 972/STJ.
VENDA CASADA. LIBERDADE DE ESCOLHA DA SEGURADORA. REEXAME DE PROVAS
E CLÁUSULAS CONTRATUAIS. SÚMULAS 5 E 7/STJ. ALINHAMENTO COM
JURISPRUDÊNCIA. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL
CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO.
1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu recurso
especial em ação envolvendo contratação de seguro
prestamista/habitacional no âmbito do Sistema Financeiro de
Habitação.
2. Não se configura negativa de prestação jurisdicional quando o
órgão julgador enfrenta, de modo claro e suficiente, todas as
questões essenciais, ainda que em sentido contrário ao interesse da
parte, nos termos dos arts. 1.022, II, e 489, § 1º, IV, do CPC
("consideram-se omissos os embargos de declaração quando o juiz ou
tribunal deixar de se manifestar sobre ponto ou questão sobre o qual
devia se pronunciar", e "não se considera fundamentada qualquer
decisão judicial [...] que deixe de enfrentar todos os argumentos
deduzidos no processo capazes de, em tese, infirmar a conclusão
adotada pelo julgador").
3. Aplica-se a tese do Tema 972/STJ: para afastar a venda casada em
seguros atrelados a operações de crédito, é imprescindível a
voluntariedade e a liberdade de escolha da seguradora; ausente prova
concreta dessa liberdade, caracteriza-se a vinculação indevida à
seguradora do grupo econômico.
4. A pretensão de rediscutir premissas fáticas (oportunização de
escolha e voluntariedade) e interpretar cláusulas contratuais
encontra óbice nas Súmulas 5 e 7/STJ.
5. Agravo conhecido. Recurso especial conhecido em parte e, nessa
extensão, não provido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.