Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.882.356
- Julgado em 02/03/2026 · publicado em 06/03/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. DESCUMPRIMENTO DOS REQUISITOS PRECONIZADOS PELO III, DO CPC. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. ART. 932,
1. Não se mostra viável o agravo em recurso especial que, em desacordo com os requisitos preconizados pelo III, do CPC, não impugna os fundamentos da respectiva inadmissibilidade. art. 932,
2. Agravo interno não provido.
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