Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.881.455
- Julgado em 18/05/2026 · publicado em 21/05/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. INCIDENTE DE
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA DA EXECUTADA. DEFERIMENTO.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. DESCABIMENTO. PRECEDENTE.
1. Salvo hipóteses em que haja alteração substancial da lide - o que
não ocorre quando o pedido de desconsideração de personalidade
jurídica for julgado procedente, como ocorreu na espécie -, não
devem ser fixados honorários advocatícios com a resolução do
incidente de desconsideração de personalidade.
2. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
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