Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.881.204

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MONOCRÁTICA DO MINISTRO PRESIDENTE DO STJ. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. ILEGITIMIDADE PASSIVA ASSENTADA EM PREMISSAS FÁTICAS. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO PROBATÓRIO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Nas razões do Agravo em Recurso Especial, verifica-se que a parte agravante não impugnou adequadamente a incidência do óbice da Súmula 7/STJ. 2. A linha argumentativa apresentada não foi capaz de evidenciar a inadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada; assim, o presente agravo não se revelou apto a alterar o conteúdo do julgado impugnado, devendo ele ser integralmente mantido em seus próprios termos. 3. Agravo interno desprovido.

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