Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.881.204
- Julgado em 22/06/2026 · publicado em 26/06/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
DECISÃO MONOCRÁTICA DO MINISTRO PRESIDENTE DO STJ. INCIDÊNCIA DA
SÚMULA 7/STJ. ILEGITIMIDADE PASSIVA ASSENTADA EM PREMISSAS FÁTICAS.
NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO PROBATÓRIO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Nas razões do Agravo em Recurso Especial, verifica-se que a parte
agravante não impugnou adequadamente a incidência do óbice da
Súmula 7/STJ.
2. A linha argumentativa apresentada não foi capaz de evidenciar a
inadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada; assim,
o presente agravo não se revelou apto a alterar o conteúdo do
julgado impugnado, devendo ele ser integralmente mantido em seus
próprios termos.
3. Agravo interno desprovido.
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