Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.879.403
- Julgado em 23/03/2026 · publicado em 26/03/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO
CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. ERRO
MATERIAL. DIVERGÊNCIA ENTRE O VOTO CONDUTOR E A CERTIDÃO DE
JULGAMENTO. CORREÇÃO. EMBARGOS ACOLHIDOS COM EFEITOS INTEGRATIVOS.
1. Constatada divergência entre a fundamentação e o dispositivo do
voto condutor, que negou provimento aos recursos especiais, e a
certidão de julgamento, que registrou erroneamente o provimento dos
apelos, impõe-se o acolhimento dos embargos declaratórios para
corrigir o erro material, nos termos do art. 1.022, inciso III, do
Código de Processo Civil.
2. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos integrativos, para
sanar o erro material na certidão de julgamento.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.