Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.879.403

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. ERRO MATERIAL. DIVERGÊNCIA ENTRE O VOTO CONDUTOR E A CERTIDÃO DE JULGAMENTO. CORREÇÃO. EMBARGOS ACOLHIDOS COM EFEITOS INTEGRATIVOS. 1. Constatada divergência entre a fundamentação e o dispositivo do voto condutor, que negou provimento aos recursos especiais, e a certidão de julgamento, que registrou erroneamente o provimento dos apelos, impõe-se o acolhimento dos embargos declaratórios para corrigir o erro material, nos termos do art. 1.022, inciso III, do Código de Processo Civil. 2. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos integrativos, para sanar o erro material na certidão de julgamento.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.