Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.879.241

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Ementa

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONHECIMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. COBERTURA CONTRATUAL. DECISÃO FORA DOS LIMITES DA DEMANDA. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E PARTE PARA NEGAR-LHE PROVIMENTO. 1. Não há falar em decisão que desobedece aos limites da demanda, quando afastada uma alegação e acolhida outra expressamente contida na petição inicial. 2. Rever os fundamentos do acórdão estadual para afastar a responsabilidade civil em virtude de cobertura securitária exigiria adentrar no exame fático-probatório e nas cláusulas contratuais, procedimento vedado em recurso especial, a teor das Súmulas 5 e 7/STJ. 3. Agravo conhecido para conhecer em parte do apelo nobre e, nessa parte, negar-lhe provimento.

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