Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.879.241
- Julgado em 09/02/2026 · publicado em 13/02/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONHECIMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. COBERTURA CONTRATUAL. DECISÃO FORA DOS LIMITES DA DEMANDA. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E PARTE PARA NEGAR-LHE PROVIMENTO.
1. Não há falar em decisão que desobedece aos limites da demanda, quando afastada uma alegação e acolhida outra expressamente contida na petição inicial.
2. Rever os fundamentos do acórdão estadual para afastar a responsabilidade civil em virtude de cobertura securitária exigiria adentrar no exame fático-probatório e nas cláusulas contratuais, procedimento vedado em recurso especial, a teor das Súmulas 5 e 7/STJ.
3. Agravo conhecido para conhecer em parte do apelo nobre e, nessa parte, negar-lhe provimento.
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