Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.878.472

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL E BANCÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO EM CONTA-CORRENTE. ALEGADA VIOLAÇÃO DOS ARTS. 422 E 884 DO CC. REEXAME DE FATOS E PROVAS E INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL. ÓBICES DAS SÚMULAS 5/STJ E 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. A conclusão de que a manutenção e o aumento da dívida decorrem também da falta de diligência da devedora demanda reavaliação da conduta das partes e do nexo causal, o que pressupõe reexame de fatos e provas, inviável em recurso especial. 2. A verificação da regularidade da aplicação automática que impediu a quitação e da posterior liberação de valores implica interpretar cláusulas do contrato bancário, atraindo o óbice da Súmula 5/STJ. 3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

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