Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.878.449
- Julgado em 09/02/2026 · publicado em 12/02/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. ART. 1.022 DO CPC.
ACÓRDÃO. OMISSO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL DEMONSTRADA.
1. O não enfrentamento, pela Corte de origem, de questão ventilada
nos aclaratórios e imprescindível à solução do litígio implica
violação do art. 1.022 do Código de Processo Civil, autorizando o
retorno dos autos à instância ordinária para novo julgamento dos
aclaratórios opostos.
2. Agravo conhecido para dar provimento ao recurso especial.
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