Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.877.896
- Julgado em 22/06/2026 · publicado em 26/06/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E EMPRESARIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE DESPEJO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU ERRO
MATERIAL. INEXISTÊNCIA. EFEITOS INFRINGENTES. INADMISSIBILIDADE.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que, ao conhecer do
agravo, conheceu do recurso especial e negou-lhe provimento,
mantendo a conclusão de que a ação de despejo por falta de pagamento
não se insere na competência do juízo da recuperação judicial, por
versar sobre posse de imóvel pertencente a terceiro e não sobre
crédito submetido ao plano.
2. O objetivo recursal é decidir se (i) há omissão sobre a
essencialidade do ponto comercial; (ii) há omissão sobre renúncia
tácita e supressio/surrectio; (iii) há omissão sobre a proteção do
estabelecimento empresarial; (iv) existe contradição com precedente
citado; e (v) estão presentes requisitos para efeitos infringentes.
3. A decisão embargada enfrenta adequadamente as questões centrais:
despejo que objetiva retomada da posse de imóvel de terceiro não
atrai a competência do juízo universal; a alegada essencialidade não
altera a natureza da demanda nem integra o patrimônio da
recuperanda; e não há sobreposição de competências ou cobrança de
crédito.
4. As teses de renúncia tácita, supressio/surrectio e modificação
contratual exigem revolvimento fático-probatório, incompatível com a
via eleita, assim como a pretensão de proteger ativos intangíveis
por meio de ação restitutória, que não implica constrição sobre bens
da recuperanda.
5. Inexistente contradição entre o acórdão e os precedentes citados,
pois a competência do juízo da recuperação para decidir sobre
essencialidade pressupõe vínculo patrimonial com o processo de
soerguimento, o que não se verifica na retomada de imóvel de
terceiro.
6. Sem vício do art. 1.022 do CPC, não há falar em efeitos
infringentes.
7. Embargos de declaração rejeitados.
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