Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.877.556

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Ementa

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA DE PROTEÇÃO VEICULAR. DANOS MORAIS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. NEGATIVA DE COBERTURA. AGRAVAMENTO DE RISCO. ACÓRDÃO FUNDADO NO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. AFASTAMENTO DO AGRAVAMENTO INTENCIONAL. PRETENSÃO DE REEXAME. SÚMULA 7/STJ. CERCEAMENTO DE DEFESA. ALEGAÇÃO TARDIA. PRECLUSÃO. NULIDADE DE ALGIBEIRA. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL SÚMULA 5/STJ. PREJUDICADO. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. 1. A pretensão de modificar a conclusão do Tribunal de origem acerca da dinâmica do acidente e da ausência de agravamento intencional do risco pelo segurado, para fins de afastar a cobertura securitária, demanda o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, providência vedada em recurso especial, nos termos da Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça. 2. Configura a chamada "nulidade de algibeira" a alegação de cerceamento de defesa pelo indeferimento de produção probatória, suscitada apenas após a prolação de acórdão desfavorável, quando a parte se manteve inerte no momento oportuno. Tal comportamento processual viola a boa-fé e é repelido pela jurisprudência desta Corte, operando-se a preclusão. 3. Encontra óbice na Súmula 5 do Superior Tribunal de Justiça a análise da tese recursal sobre o suposto erro material na decisão que afastou a cobrança de franquia, fundada na interpretação de cláusula contratual. 4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

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