Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.877.453
- Julgado em 09/02/2026 · publicado em 13/02/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL DE PENSÃO POR MORTE. PRETENSÃO DE EXTENSÃO DE PARCELA RECONHECIDA JUDICIALMENTE AO INSTITUIDOR DO BENEFÍCIO. AUXÍLIO-CESTA-ALIMENTAÇÃO. COISA JULGADA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO E INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS REGULAMENTARES. NECESSIDADE. SÚMULAS N. 5 E N. 7 DO STJ. INCIDÊNCIA. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. ANÁLISE PREJUDICADA. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL.
1. Demanda o reexame do conjunto fático-probatório e a interpretação de cláusulas regulamentares a pretensão de estender à pensionista os efeitos da coisa julgada formada em ação movida exclusivamente pelo falecido instituidor do benefício, visando reconhecer a incorporação de parcela em sua complementação de aposentadoria. 2. O acórdão recorrido, com base na análise das provas e do regulamento aplicável, concluiu pela autonomia e independência entre o benefício de aposentadoria do participante e o de pensão por morte da beneficiária, afastando a tríplice identidade necessária à configuração da coisa julgada.
3. Encontra óbice nas Súmulas n. 5 e n. 7 do Superior Tribunal de Justiça a revisão desse entendimento.
4. Impede a análise do recurso especial pela alínea do permissivo c constitucional a incidência dos referidos óbices sumulares, ficando prejudicado o exame do dissídio jurisprudencial.
5. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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