Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.877.285

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Ementa

TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. ITBI. INTEGRALIZAÇÃO DE IMÓVEIS AO CAPITAL SOCIAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. REVISÃO DE MATÉRIA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. 1. Segundo a jurisprudência do STJ, não se admite, em sede de recurso especial, o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, consoante o óbice da Súmula 7/STJ. 2. A exceção de pré-executividade é admissível na execução fiscal relativamente às matérias conhecíveis de ofício que não demandem dilação probatória (Súmula 393/STJ). 3. Hipótese em que o Tribunal de origem, com base nas peculiaridades fáticas do caso concreto, notadamente a natureza da operação realizada, a ausência de registro imobiliário por mais de dez anos e a distinção em relação ao Tema 1124 do STF, concluiu pela necessidade de dilação probatória e pela inadequação da exceção de pré-executividade, conclusões cuja revisão demandaria o revolvimento do acervo probatório. 4. Agravo interno desprovido.

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