Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.877.004
- Julgado em 30/03/2026 · publicado em 07/04/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULAS 182/STJ E 7/STJ. NÃO IMPUGNADA DE FORMA DEVIDA. TESE GENÉRICA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Agravo interno contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica dos fundamentos de inadmissibilidade, notadamente a incidência das Súmulas 7/STJ e 182/STJ. 2. A impugnação à incidência da Súmula 7/STJ exige demonstração concreta da desnecessidade de reexame do conjunto probatório, com o descolamento da tese jurídica das premissas fáticas fixadas no acórdão recorrido; afirmações genéricas de que a matéria é de direito e de que se trata de mera valoração jurídica não satisfazem o princípio da dialeticidade. 3. Agravo interno não provido.
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