Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.876.780
- Julgado em 04/05/2026 · publicado em 08/05/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº 211/STJ. FUNDAMENTO AUTÔNOMO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA Nº 283/STF.
1. Não decidido, pelo acórdão recorrido, o conteúdo normativo dos dispositivos tidos como violados, falta ao recurso especial o necessário prequestionamento. Incidência da Súmula nº 211/STJ.
2. A subsistência de fundamento não impugnado apto a manter a conclusão do aresto recorrido impõe o não conhecimento da pretensão recursal, inclusive com relação ao suscitado dissídio jurisprudencial. Súmula nº 283/STF.
3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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