Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.874.725

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EM AÇÃO DE REVISÃO DE JUROS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARA REDISCUSSÃO DO MÉRITO. INADMISSIBILIDADE. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. AGRAVO CONHECIDO. SÚMULA 7/STJ. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal de origem examina, de forma fundamentada e pormenorizada, a tese levantada pela parte, ainda que de maneira objetiva. O fato de o resultado da análise não ter sido o desejado pela parte não configura, por si, omissão. 2. Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão do mérito ou à reavaliação de provas, devendo ser desacolhidos quando a parte, em verdade, pretende reexaminar a causa sob a via dos aclaratórios. 3. A verificação do acerto do acórdão recorrido sobre a metodologia de cálculo pericial exige revolvimento fático-probatório, inviável em recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ. 4. Agravo conhecido para conhecer do recurso especial, e negar-lhe provimento.

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