Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.874.145

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Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. REJEIÇÃO. 1. Os embargos de declaração constituem recurso de estritos limites processuais e destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade, eliminar contradição eventualmente existentes no julgado combatido, bem como corrigir erro material. 2. Não se pode acolher embargos de declaração quando há o exame, de forma clara e fundamentada, de todas as questões submetidas à apreciação judicial na medida necessária para o deslinde da controvérsia, ainda que em sentido contrário à pretensão da parte. 3. Na hipótese, a discussão suscitada com relação às Súmulas ns. 284 e 735 do STF suscitam, na realidade, mero inconformismo com o resultado do julgamento, o que não se admite em sede de embargos de declaração. 4. Embargos de declaração rejeitados.

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