Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.874.037
- Julgado em 16/03/2026 · publicado em 20/03/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONHECIMENTO. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA. COMPETÊNCIA. JUSTIÇA ESTADUAL. PRECEDENTES DO STJ. SÚMULA Nº 83 DESTA CORTE. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. Compete à Justiça Comum Estadual o processamento de execução sem a presença das pessoas listadas no art. 109 da CF.
2. Agravo conhecido para não conhecer do apelo nobre.
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