Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.873.901
- Julgado em 02/03/2026 · publicado em 05/03/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA. FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO. DANOS MORAIS. COMPROVAÇÃO. REEXAME. INDENIZATÓRIO. VALOR RAZOÁVEL. SÚMULA Nº 7/STJ. QUANTUM 1. A revisão das conclusões do acórdão quanto à comprovação do ato ilícito, do dano ou do nexo de causalidade que justifique a indenização por danos morais encontra o óbice da Súmula nº 7/STJ. 2. O Superior Tribunal de Justiça, afastando a incidência da tem reexaminado o montante fixado pelas instâncias Súmula nº 7/STJ, ordinárias apenas quando irrisório ou abusivo, circunstâncias inexistentes no presente caso, em que arbitrada indenização no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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