Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.872.985
- Julgado em 09/02/2026 · publicado em 23/02/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: GURGEL DE FARIA
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. RECURSO ESPECIAL. INCAPACIDADE PRÉ-EXISTENTE. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE.
1. "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial." Súmula 7 do STJ.
2. O Tribunal de origem concluiu por manter a sentença de improcedência do pedido, diante da preexistência da doença ao ingresso no regime de previdência, cuja revisão demandaria o reexame de prova, inviável em sede de recurso especial.
3. Agravo interno desprovido.
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