Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.872.670
- Julgado em 18/05/2026 · publicado em 21/05/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APELAÇÃO. PROPRIEDADE INDUSTRIAL. MARCA. USO INDEVIDO. FERRAMENTA DE BUSCA NA INTERNET. GOOGLE ADS. APROVEITAMENTO PARASITÁRIO. DANOS MORAL E MATERIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA.
1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional nos embargos de declaração se o Tribunal de origem enfrenta a matéria posta em debate na medida necessária para o deslinde da controvérsia. A motivação contrária ao interesse da parte não se traduz em ofensa à legislação processual.
2. Agravo em recurso especial conhecido para conhecer do recurso especial e negar-lhe provimento.
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