Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.872.392
- Julgado em 09/02/2026 · publicado em 12/02/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. VÍCIO. RAZÕES RECURSAIS. FUNDAMENTAÇÃO. DEFICIÊNCIA. VALORAÇÃO DAS PROVAS. SÚMULA Nº 284/STF. EXIGIBILIDADE DAS DUPLICATAS. PROVAS. REEXAME. SÚMULA Nº 7/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL PREJUDICADA. 1. A alegação de vício na prestação jurisdicional foi formulada de forma genérica, sem especificação das supostas omissões ou teses que deveriam ter sido examinadas pelo tribunal de origem. Aplicação da Súmula nº 284/STF.
2. Na hipótese, rever a conclusão do aresto impugnado acerca da valoração das provas e da exigibilidade das duplicatas encontra óbice na Súmula nº 7/STJ.
3. Segundo jurisprudência pacífica, a incidência da obsta o Súmula nº 7/STJ seguimento do recurso por qualquer das alíneas do permissivo constitucional.
4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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