Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.872.339

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Ementa

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO EMPRESARIAL RURAL. NEGATIVA DE COBERTURA. CLÁUSULA RESTRITIVA. DEVER DE INFORMAÇÃO. ACÓRDÃO RECORRIDO FUNDAMENTADO EM ELEMENTOS FÁTICO-PROBATÓRIOS. CUMPRIMENTO DO DEVER DE INFORMAÇÃO. CIÊNCIA PRÉVIA DO SEGURADO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. 1. Controvérsia que envolve a verificação do cumprimento do dever de informação pela seguradora quanto à cláusula limitadora de cobertura em contrato de seguro multirrisco rural. 2. Tribunal de origem que, com base no conjunto fático-probatório dos autos, concluiu pelo adequado cumprimento do dever de informação, registrando que o segurado manifestou ciência expressa sobre as Condições Gerais ao assinar a proposta, documento que continha cláusula restritiva redigida de forma clara e destacada. 3. Afastamento da conclusão do acórdão recorrido que demandaria reexame do acervo probatório e interpretação de cláusulas contratuais, providências vedadas em recurso especial, conforme Súmulas 5 e 7 desta Corte. 4. Ausência de omissão no acórdão recorrido, tendo o Tribunal de Justiça enfrentado as questões essenciais ao deslinde da controvérsia, ainda que de forma contrária aos interesses da parte recorrente. 5. Pedido de indenização por lucros cessantes que também esbarra no óbice da Súmula 7 do STJ, porquanto o acórdão recorrido consignou ausência de nexo causal entre a recusa da indenização e a paralisação do aviário, bem como ausência de ato ilícito da seguradora. 6. Incidência da Súmula 7 do STJ que impede o exame do dissídio jurisprudencial, ante a ausência de similitude fática entre os arestos confrontados. 7. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

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