Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.872.303

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REQUISITOS. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Os embargos de declaração, nos termos do art. 1.022 do CPC/2015, têm ensejo quando há obscuridade, contradição, omissão ou erro material no julgado. 2. Hipótese em que não há, no acórdão, nenhuma situação que dê amparo ao recurso interposto. Não é cabível a alegação de omissão quanto às razões de mérito quando o recurso especial nem sequer ultrapassou o juízo de admissibilidade. 3. Não cabe a esta Corte se manifestar, ainda que para fins de prequestionamento, acerca de suposta afronta a princípios ou a artigos constitucionais, sob pena de usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal. 4. Embargos de declaração rejeitados.

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