Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.872.005
- Julgado em 08/06/2026 · publicado em 12/06/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: GURGEL DE FARIA
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTAÇÃO. DEFICIÊNCIA.
1. O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento de que a falta
de indicação clara e precisa do dispositivo de lei federal
alegadamente violado ou interpretado de maneira divergente, pelo
Tribunal de origem, implica deficiência de fundamentação do recurso
especial (Súmula 284 do STF).
2. A simples menção a artigo de lei não se revela suficiente para
evidenciar contrariedade à legislação federal, por não permitir a
exata compreensão da tese recursal.
3. Agravo interno desprovido.
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