Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.871.781

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO. PROTESTO CAMBIAL FORMALIZADO EM NOME DE COOBRIGADA EXCLUÍDA. INTERRUPÇÃO PERSONALÍSSIMA. INAPLICABILIDADE DO § 1º, DO CC ART. 204, DIANTE DA ESPECIALIDADE CAMBIAL. SÚMULAS 7/STJ E 83/STJ. JUNTADA EXTEMPORÂNEA DE DOCUMENTO EM APELAÇÃO. E DO CPC. INOVAÇÃO RECURSAL EART. 435 ART. 1.014 AUSÊNCIA DE FORÇA MAIOR. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO NO ACÓRDÃO. NÃO CONFIGURADA. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO DA CAUSA. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração constituem recurso de estritos limites processuais e destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade, eliminar contradição eventualmente existentes no julgado combatido, bem como corrigir erro material. 2. Não se reconhece a violação do art. 1.022 do CPC quando há o exame, de forma fundamentada, de todas as questões submetidas à apreciação judicial na medida necessária para o deslinde da controvérsia, ainda que em sentido contrário à pretensão da parte. 3. Embargos de declaração rejeitados.

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