Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.871.275
- Publicado em 18/02/2026 (data de julgamento não consta)
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: GURGEL DE FARIA
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. REEXAME DE FATOS E DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE.
1. Não se vislumbra nenhum equívoco ou deficiência na fundamentação contida no acórdão recorrido, sendo possível observar que o Tribunal apreciou integralmente a controvérsia, apontando as razões de seu convencimento, não se podendo confundir julgamento desfavorável ao interesse da parte com negativa ou com ausência de prestação jurisdicional.
2. O Tribunal de origem, com base nos fatos e nas provas constantes nos autos, concluiu pela ausência de legitimidade ativa da impetrante, sendo certo que a alteração dessa conclusão demandaria a incursão no arcabouço fático-probatório, medida que esbarra no óbice da Súmula 7 do STJ.
3. Agravo interno desprovido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.