Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.870.242
- Julgado em 09/02/2026 · publicado em 13/02/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SEGURO DE VIDA
EM GRUPO/ACIDENTE PESSOAL. DELIMITAÇÃO DOS RISCOS (ART. 757 DO CC) E
INCIDÊNCIA DO CDC. CLÁUSULA CONTRATUAL CLARA. EXCLUSÃO DE DOENÇA
OCUPACIONAL LER/DORT. VALIDADE. DEVER DE INFORMAÇÃO NO SEGURO
COLETIVO. TEMA 1.112/STJ. REEXAME DE PROVAS E CLÁUSULAS. SÚMULAS 5 E
7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO E
SIMILITUDE FÁTICA. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM
PARTE E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO.
1. Agravo em recurso especial
contra acórdão que manteve a negativa de indenização securitária em
seguro de vida em grupo, por exclusão expressa de doenças
ocupacionais do conceito de acidente pessoal e aplicação do dever de
informação próprio do seguro coletivo.
2. É válida a cláusula,
redigida de forma clara, que exclui doenças ocupacionais e lesões
por esforço repetitivo do conceito de acidente pessoal, conforme a
delimitação estrita dos riscos cobertos e a disciplina do art. 757
do CC aplicada ao seguro coletivo. Precedentes.
4. No seguro de vida
coletivo, o dever de informação prévia recai sobre o estipulante,
sendo desnecessária a demonstração, pela seguradora, da ciência
inequívoca do segurado quando a demanda é proposta apenas em face da
seguradora, em consonância com o Tema 1112/STJ.
5. A revisão do
laudo pericial que concluiu tratar-se de doença ocupacional, bem
como da interpretação das condições gerais da apólice, demanda
reexame de provas e de cláusulas contratuais, o que é vedado pelas
Súmulas 5 e 7/STJ.
6. Não configurado o dissídio jurisprudencial por
ausência de cotejo analítico e de similitude fática entre os
julgados confrontados, inviabilizando o conhecimento pela alínea
invocada.
7. Agravo conhecido. Recurso especial conhecido em parte
e, nessa extensão, não provido.
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