Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.869.772

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DE INADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTAÇÃO INCINDÍVEL. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS ÓBICES. SÚMULAS E DEFICIÊNCIA NA 182/STJ 284/STF. ALEGAÇÃO. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu recurso especial em ação de arbitramento e cobrança de aluguel, em que se discutem legitimidade ativa de legatária e negativa de prestação jurisdicional. 2. O objetivo recursal é decidir se o agravante impugnou, de modo específico, todos os fundamentos da inadmissão. 3. A decisão de inadmissão do recurso especial é una e inscindível, impondo ao agravante o dever de atacar todos os fundamentos, sob pena de incidência da Súmula n. 182 do STJ. 4. A simples afirmação de que a controvérsia é de direito não afasta o óbice da Súmula n. 7 do STJ, sendo necessária demonstração clara de que as premissas fáticas estão fixadas e que se pretende apenas revaloração jurídica. 5. A utilização da Súmula n. 83 do STJ para afastar alegada violação do do CPC permanece hígida quando não há indicação art. 1.022 concreta de dissenso com a jurisprudência dominante. 6. A alegação genérica de negativa de prestação jurisdicional caracteriza deficiência de fundamentação e atrai, por analogia, a Súmula n. 284/STF. 7. Agravo em recurso especial não conhecido.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.