Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.868.571

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. FRAUDE EM TRANSFERÊNCIAS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. CULPA CONCORRENTE. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Não se configura negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal de origem aprecia, de forma fundamentada, as questões essenciais ao deslinde da controvérsia, sendo insuficiente o mero inconformismo da parte com o resultado. 2. A conclusão das instâncias ordinárias acerca da existência de falha na prestação do serviço bancário e da culpa concorrente do consumidor está lastreada no acervo fático-probatório, cujo reexame é vedado na via do recurso especial, por força da Súmula nº 7/STJ. 3. A inversão do ônus da prova prevista no art. 6º, VIII, do CDC não é automática, devendo o magistrado aferir verossimilhança das alegações e hipossuficiência à luz do conjunto probatório, cuja revisão, igualmente, encontra óbice na Súmula nº 7/STJ. 4. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.