Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.868.439
- Julgado em 09/02/2026 · publicado em 13/02/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
1. Demanda reexame do conjunto fático-probatório, vedado em recurso especial nos termos da Súmula 7 do STJ, a revisão do entendimento do acórdão recorrido que concluiu pela abusividade da recusa e pela prevalência do laudo do médico assistente.
2. Gera dano moral a recusa indevida pela operadora de plano de saúde em autorizar a cobertura de tratamento médico a que esteja legal ou contratualmente obrigada, por agravar a situação de aflição psicológica e de angústia no espírito do beneficiário.
3. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
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