Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.868.422

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE RESOLUÇÃO CONTRATUAL C/C INDENIZAÇÃO. CONTRATO DE CESSÃO DE DIREITOS SOBRE IMÓVEL. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL PARA CONSTITUIÇÃO EM MORA. ALEGAÇÃO DE OFENSA AOS ARTS. 14 DO DECRETO Nº 32 DA 63 DA E 1º 58/1937, LEI Nº 6.766/1979, LEI Nº 4.591/1964 DO DECRETO- PREQUESTIONAMENTO. LEI Nº 745/1969. AUSÊNCIA. SÚMULAS 282 E (ANALOGIA). 356/STF PREQUESTIONAMENTO FICTO (ART. 1.025 DO CPC). INAPLICABILIDADE SEM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO E SEM INDICAÇÃO DE VIOLAÇÃO DO DO CPC. AGRAVO ART. 1.022 CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que não admitiu recurso especial voltado a reconhecer a imprescindibilidade de notificação extrajudicial prévia para constituição em mora e rescisão de contrato de cessão de direitos de imóvel, em contexto em que o acórdão local reputou suficiente a citação e qualificou a mora como . ex re 2. O objetivo recursal é decidir se houve violação dos arts. 14 do Decreto n. 32 da Lei n. 63 da Lei n. 58/1937, 6.766/1979, 4.591/1964 e 1º do Decreto-Lei n. 745/1969. 3. A controvérsia federal não foi apreciada pelo Tribunal estadual, inexistindo juízo de valor sobre os dispositivos invocados; ausente a oposição de embargos de declaração para provocar o enfrentamento da tese, incidem, por analogia, as Súmulas 282 e 356/STF. 4. O prequestionamento ficto do do CPC exige a oposição art. 1.025 de embargos de declaração e a alegação, no recurso especial, de violação do do CPC, condições não verificadas, o que art. 1.022 impede o exame da tese na instância especial. 5. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

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