Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.868.422
- Julgado em 22/04/2026 · publicado em 28/04/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGADA CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO INTERNA. EMBARGOS REJEITADOS.
1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, apontando suposta contradição quanto ao prequestionamento de normas federais.
2. O objetivo recursal é decidir se há contradição interna no acórdão embargado e se estaria configurado prequestionamento implícito das matérias federais alegadas.
3. A contradição apta a ser sanada por embargos é a interna, caracterizada por desarmonia lógica entre fundamentos e conclusão.
Não se identifica incompatibilidade entre as premissas e o resultado do acórdão, que afastou o conhecimento do especial por ausência de prequestionamento.
4. Embargos de declaração rejeitados.
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