Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.867.780

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CAUTELAR. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. FALTA DE CITAÇÃO DO PROPRIETÁRIO REGISTRAL. CASSAÇÃO DA SENTENÇA NA AÇÃO PRINCIPAL. FUNDAMENTO AUTÔNOMO NÃO IMPUGNADO NA CAUTELAR. SÚMULA 283/STF. MATÉRIAS JÁ DECIDIDAS. COISA JULGADA. DECADÊNCIA SEM PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu apelo nobre, em ação cautelar voltada a dar publicidade, à margem da matrícula, da existência de demanda principal. 2. O objetivo recursal é decidir se (i) houve negativa de prestação jurisdicional; (ii) é possível discutir validade de permuta e decadência em recurso especial interposto na cautelar; (iii) há impugnação específica do fundamento que manteve a cautelar. 3. Não se configura negativa de prestação jurisdicional se o Tribunal estadual cassa a sentença por ausência de citação do proprietário registral e, por consequência, não enfrenta o mérito, a ser reapreciado pela origem após sanado o vício. 4. O recurso, na ação cautelar, não ataca o fundamento autônomo que a mantém - finalidade meramente publicitária -, o que impede o conhecimento do apelo nobre (Súmula 283/STF). Questões sobre validade de permuta e decadência, além de alcançadas por coisa julgada em processos correlatos, carecem de prequestionamento (Súmula 211/STJ) e demandam revolvimento de fatos e provas (Súmula 7/STJ). 5. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.