Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.867.664
- Julgado em 22/04/2026 · publicado em 27/04/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. PEDIDO DE SOBRESTAMENTO. NÃO CABIMENTO. 1. A suspensão nacional determinada pelo STF nos Recursos Extraordinários nº 626.307/SP, nº 591.797/SP e nº 632.212/SP não alcança execução ou liquidação baseada em título transitado em julgado. Precedentes. 2. Agravo em recurso especial conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.
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