Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.866.962

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 1.022 DO CPC. OMISSÃO, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU ERRO MATERIAL. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO DA CAUSA. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Quando ausentes as hipóteses do art. 1.022 do NCPC, os embargos de declaração, que têm nítido caráter infringente, não merecem acolhimento. 2. Os aclaratórios não se prestam para manifestação de inconformismo ou para rediscussão do julgado que não conheceu do recurso especial pois, para se alterar a conclusão a que chegou o Tribunal estadual sobre a não comprovação dos requisitos para a concessão da justiça gratuita, indispensável seria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, providência vedada pela Súmula nº 7 do STJ. 3. Embargos de declaração rejeitados.

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