Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.866.777
- Julgado em 16/03/2026 · publicado em 20/03/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONHECIMENTO.
NULIDADE DA DECISÃO POR FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. INEXISTÊNCIA.
CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA. COMPETÊNCIA. JUSTIÇA ESTADUAL.
PRECEDENTES DO STJ. SÚMULA Nº 83 DESTA CORTE. RECURSO ESPECIAL
CONHECIDO EM PARTE E NÃO PROVIDO.
1. Não há vício relevante,
porquanto o Tribunal de origem decidiu a matéria de forma
fundamentada. O julgador não está obrigado a rebater, um a um, os
argumentos invocados pelas partes, quando encontra motivação
satisfatória para dirimir o litígio.
2. Compete à Justiça Comum
Estadual o processamento de execução sem a presença das pessoas
listadas no art. 109 da CF.
3. Agravo conhecido para conhecer em
parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.
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