Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.866.659

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Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CONCURSO DE CREDORES. PREFERÊNCIA DE CRÉDITO. GARANTIA HIPOTECÁRIA. ANTERIORIDADE DA PENHORA. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. 1. A ausência de impugnação ao fundamento da decisão, reconhecimento da preferência do crédito garantido por hipoteca, atrai a incidência da Súmula n. 283/STF. 2. A pretensão de reordenar a preferência entre as penhoras demandaria o reexame do conjunto fático-probatório e a interpretação de documentos e contratos, procedimentos vedados, nos termos das Súmulas n. 5 e 7 do STJ. 3. A participação em concurso e o levantamento condicionado, com base nos arts. 905, 908 e 909 do CPC, carecem do indispensável prequestionamento, pois não foram objeto de debate ou deliberação pelo Tribunal de origem. 4. A demonstração do dissídio jurisprudencial não se limita à transcrição de ementas, faz-se necessário o cotejo analítico e a demonstração da similitude fática entre os casos. 5. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

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