Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.866.651

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Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO CONFIGURADA. FRAUDE. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. NÃO OCORRÊNCIA. FORTUITO EXTERNO. CULPA EXCLUSIVA DO CONSUMIDOR. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o Tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. O Tribunal de origem, com base nas provas colacionadas aos autos, verificou que, no caso concreto, o golpe ocorrido foi oriundo de responsabilidade exclusiva do consumidor, e não de fortuito interno da instituição financeira. A modificação de tal fundamento demandaria o reexame de fatos e provas, o que é vedado pela Súmula nº7/STJ. 3. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.

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