Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.866.356

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Ementa

CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. COBRANÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. COMPENSAÇÃO. PRESCRIÇÃO NÃO CONFIGURADA. REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7 DO STJ. LEGITIMIDADE ATIVA. FALTA DE INDICAÇÃO DOS DISPOSITIVOS TIDOS POR VIOLADOS. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA N. 284 DO STF. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. A alteração das conclusões do acórdão recorrido exige reapreciação do acervo fático-probatório da demanda, o que faz incidir o óbice da Súmula n. 7 do STJ. 2. A falta de indicação dos dispositivos legais supostamente violados impede o conhecimento do recurso especial, a teor da Súmula n. 284 do STF. 3. Agravo conhecido. Recurso Especial não conhecido.

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