Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.865.979

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO QUANTO AO CONCEITO DE PREÇO VIL. ARTS. 891, PARÁGRAFO ÚNICO, 804 E 903, DO CPC. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. PREQUESTIONAMENTO CONSTITUCIONAL. INVIABILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que, em execução com arrematação de imóvel residencial, afastou a configuração de preço vil ao reconhecer que o lance - R$ 260.000,00 (duzentos e sessenta mil reais) - supera 50% do valor da avaliação, equivalente a R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais). 2. O objetivo recursal é decidir se (i) há omissão ou contradição sobre o correto enquadramento jurídico do preço vil e a pertinência de aplicar, de forma automática, o critério de 50% do valor da avaliação; (ii) é possível o prequestionamento de dispositivos constitucionais (art. 5º, LIV e LV, da CF) para futura interposição de recurso extraordinário. 3. Não se verifica obscuridade, contradição ou omissão (CPC, art. 1.022), pois o acórdão enfrentou, de modo suficiente, as questões essenciais e concluiu, com base nos elementos do caso, pela inexistência de preço vil, dado que o valor ofertado superou o piso legalmente aceito em atos expropriatórios (CPC, arts. 891, parágrafo único, e 903, I). 4. A pretensão de rever o juízo sobre preço vil demanda reavaliação do conjunto fático-probatório, o que é incabível em recurso especial, conforme a Súmula 7/STJ. 5. O exame de matéria constitucional, ainda que para fins de prequestionamento, é inviável no âmbito do Superior Tribunal de Justiça (CF, art. 105, III). 6. Embargos de declaração rejeitados.

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